Meus Compromissos
🎯 Concursos Públicos
Aprimorando a Lei Geral dos Concursos: Previsibilidade, gatilho de compensação no limite de idade e fiscalização de bancas.
⭐ Valorização (LON)
Aplicação imediata da LON, garantindo a valorização real dos Praças da BM e Bombeiros.
Militares Temporários das Forças Armadas
Plano de Retenção e Valorização: Transição dos militares temporários das Forças Armadas para a carreira pública através de concursos internos e aproveitamento do capital humano.
⚖️ Fim do Assédio Moral
Saúde Mental e Transparência: Fiscalização por inteligência de dados, junta médica e rigor no controle externo das unidades.
Aprimorando a Lei Geral dos Concursos: Previsibilidade e Segurança Jurídica para o Candidato
A recente sanção da Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei nº 14.965/2024) representou um marco importante para a organização administrativa do país. No entanto, quem vivencia a realidade da preparação e acompanha de perto a frustração de milhares de alunos sabe que o texto atual ainda carece de mecanismos práticos que protejam verdadeiramente o tempo e o esforço do candidato.
O Estado precisa garantir um ambiente de segurança jurídica, no qual o ingresso nas instituições seja tratado como planejamento estratégico, e não como medida de ocasião ou excepcional.
Como Deputado Federal, minha atuação será focada em apresentar emendas e projetos que aperfeiçoem a Lei Geral dos Concursos, estruturados nos seguintes pilares:
Emenda da Previsibilidade e do Calendário Anual
Propor a obrigatoriedade de que o Poder Executivo apresente ao Congresso Nacional um cronograma anual de recomposição de efetivo. Essa medida exige que a abertura de vagas esteja atrelada à comprovação técnica de déficit de servidores e à respectiva dotação orçamentária, substituindo a incerteza por um planejamento transparente.
Salvaguarda do Fator Idade
Criação de um dispositivo legal de proteção para certames militares, policiais ou para aqueles que estabeleçam exigência de limite de idade.
Quando o Estado exige um limite de idade para o ingresso nas forças de segurança, ele assume, implicitamente, o dever de oferecer os certames com regularidade. Para evitar que a falta de planejamento elimine o direito legítimo de concorrência, a proposta é a criação de um “gatilho de compensação temporal”.
- Prazo Máximo Legal: A lei passará a estabelecer um intervalo máximo tolerável para a abertura de novos concursos em carreiras com exigência de idade máxima, sempre que houver déficit de pessoal comprovado.
- Gatilho de Compensação: Se o ente público descumprir esse prazo e atrasar o certame, o tempo exato de omissão do Estado será obrigatoriamente acrescido ao limite de idade no edital seguinte. O tempo de atraso será devolvido em forma de direito ao cidadão.
- Sustentação Jurídica: A medida é fundamentada nos princípios da razoabilidade e da confiança legítima. A lei não extingue o limite de idade — reconhecendo as exigências físicas reais da atividade —, mas impede que a falta de planejamento do Poder Executivo penalize candidatos vocacionados.
Supervisão e Transparência das Bancas Examinadoras
Fortalecer os critérios de fiscalização previstos na legislação atual, estabelecendo protocolos para que o Poder Legislativo possa acompanhar a lisura das bancas organizadoras.
A proposta visa exigir maior transparência técnica nas correções, padronização nos Testes de Aptidão Física (TAF) e critérios objetivos nos exames de saúde, reduzindo a subjetividade das reprovações.
A Aplicação Imediata da LON nos Estados
O Cenário
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023) estabelece normas gerais federais que já estão em vigor. Contudo, a ausência de uma atualização rápida das legislações estaduais cria insegurança jurídica e atrasa a garantia de direitos e a modernização das corporações.
A Proposta
Para garantir que o novo marco legal saia do papel de forma uniforme em todo o Brasil, a solução é utilizar a indução institucional. A proposta consiste em alterar as regras do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criando um requisito obrigatório para o recebimento de verbas federais.
Diretrizes do Projeto:
- Condicionante de Repasse: Os Estados e o Distrito Federal só poderão receber os recursos federais do FNSP se comprovarem, dentro de um prazo preestabelecido, a adequação de seus estatutos à Lei 14.751/2023.
- Efetividade sem Judicialização: Em vez de depender de milhares de ações judiciais individuais, o modelo cria um incentivo administrativo direto para que os governadores priorizem a atualização legislativa.
O Objetivo
Se o Estado recebe investimentos federais para gerir a segurança pública, deve, como contrapartida mínima, alinhar a estrutura de suas instituições militares à legislação federal. É uma medida de responsabilidade pública para assegurar que a valorização da tropa seja uma realidade imediata.
Saúde Mental e Transparência: O Fim do Assédio Moral nos Batalhões
Trabalhar na linha de frente da segurança pública exige preparo, disciplina e sacrifício. No entanto, a estrutura hierárquica e a rotina dos quartéis jamais podem servir de escudo para abusos.
O assédio moral é um problema estrutural que adoece a tropa e enfraquece a prestação de serviços à sociedade. O modelo atual de combate a essa prática falha porque exige que a vítima — muitas vezes o elo mais vulnerável — faça a denúncia, esbarrando no justificado temor decorrente da hierarquia.
Para mudar essa realidade, apresento um projeto focado na inteligência de dados e no controle externo, reduzindo a discricionariedade e protegendo os nossos militares.
Os Pilares da Proposta
- Gatilho Objetivo de Fiscalização: A inteligência entra em ação por meio da Junta Médica. Caso seja identificado um índice atípico e elevado de afastamentos por motivos relacionados à saúde mental em um batalhão específico, o Ministério Público poderá ser acionado de ofício, observados os limites legais. O foco deixa de ser exclusivamente a denúncia individual e passa a considerar também os indicadores de adoecimento, garantindo o controle externo sem violar o sigilo médico.
- Afastamento Cautelar Imediato: Diante de suspeita fundada, o investigado não será punido antecipadamente nem submetido a transferências onerosas. Poderá ser determinado seu afastamento cautelar das funções de comando, nos termos da legislação aplicável, com eventual realocação para atividades administrativas na mesma sede, protegendo a tropa e as investigações sem gerar custos desnecessários ao Estado.
- Responsabilidade do Comando: Liderar é uma responsabilidade. O superior imediato que se omitir diante de abusos em sua unidade também poderá responder a procedimento administrativo por eventual falta de fiscalização da tropa, observados os requisitos legais para a caracterização da responsabilidade por omissão.
- Punição e Transferência Pós-Condenação: Garantido o devido processo legal, caso o militar seja responsabilizado em processo administrativo disciplinar (PAD) ou em procedimento cabível, sofrerá as sanções previstas em lei, incluindo, quando legalmente aplicável, a transferência compulsória por conveniência da disciplina.
Por que essa medida inova?
Essa proposta retira o peso das costas do subordinado. A administração militar e os órgãos de controle passam a atuar de forma preventiva, utilizando indicadores objetivos de saúde ocupacional para identificar possíveis situações de abuso.
É uma medida alinhada aos princípios constitucionais da eficiência e da legalidade, promovendo mecanismos efetivos de integridade e controle nas corporações e garantindo que o foco do militar seja, exclusivamente, proteger a sociedade.
Plano de Retenção e Valorização: O Futuro do Militar Temporário das Forças Armadas
Não podemos descartar quem dedica a juventude a servir ao Brasil. É hora de reconhecer a experiência e reter nossos melhores talentos nas Forças Armadas.
O Desafio Atual: Fuga de Capital Humano e Desperdício de Recursos
Hoje, a legislação limita a permanência do militar temporário das Forças Armadas a um período determinado, observadas as regras aplicáveis à Marinha, Exército e Aeronáutica. O Estado brasileiro investe tempo, infraestrutura e recursos financeiros significativos para treinar, especializar e formar profissionais de excelência.
No entanto, quando esse militar alcança elevado nível de experiência e maturidade tática e operacional, pode ser desligado das Forças Armadas em razão dos limites legais de permanência.
Paralelamente, a realidade dos concursos públicos militares vem mudando. Certames tradicionais e exigentes, como os da ESA e da EsPCEx, enfrentam desafios relacionados à renovação e à manutenção do efetivo. Precisamos de efetivo constante, mas não podemos depender apenas de novos candidatos quando já contamos com excelentes profissionais que demonstraram competência e dedicação no dia a dia da caserna.
A Nossa Proposta: Perspectiva de Carreira e Mérito
Quem vivencia a rotina militar — construindo sua trajetória desde as funções iniciais até posições de maior responsabilidade — sabe que uma das maiores motivações de uma tropa é a perspectiva de crescimento.
Para valorizar o militar temporário das Forças Armadas e elevar ainda mais a excelência do serviço prestado, nosso projeto propõe uma alteração na forma de preenchimento das vagas nas Forças Armadas:
- 30% das vagas anuais para Praças Temporários: Destinação de 30% das vagas de carreira para praças temporários das Forças Armadas que já prestam serviço, mediante processo seletivo interno que avalie critérios objetivos, como conhecimento, tempo de serviço, desempenho e comportamento.
- 30% das vagas anuais para Oficiais Temporários: Destinação do mesmo percentual para oficiais temporários das Forças Armadas, permitindo que competências de liderança e especialização técnica sejam aproveitadas e não sejam perdidas após o período de permanência como temporário.
Por que essa medida é boa para o Brasil?
- Eficiência no Gasto Público: Formar um novo militar desde o início exige investimentos significativos dos cofres públicos. Aproveitar profissionais já treinados, adaptados à hierarquia e à disciplina e com experiência prática pode representar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
- Aumento da Eficiência Operacional: Com a possibilidade real de permanência e progressão, o nível de engajamento, dedicação e busca por excelência durante o período temporário tende a aumentar. O militar deixa de enxergar o serviço temporário apenas como uma passagem e passa a vê-lo como uma possível trajetória profissional.
- Justiça e Reconhecimento: Damos uma oportunidade de continuidade e estabilidade àqueles que já provaram seu valor, sempre mediante critérios objetivos, mérito e respeito à legislação.
O Brasil precisa de representantes que entendam a realidade da segurança e da defesa na prática.
Lei Geral dos Regulamentos Disciplinares: Justiça, Objetividade e Combate Direto ao Assédio Moral
A hierarquia e a disciplina são pilares fundamentais de qualquer força de segurança, seja militar ou civil. No entanto, quem conhece a fundo a realidade dessas instituições sabe que, muitas vezes, esses princípios são desvirtuados. O regulamento, que deveria ter uma função primordialmente educativa, transformou-se em uma arma para cometer injustiças, acobertar o assédio moral e travar promoções de forma arbitrária.
O Brasil precisa modernizar urgentemente a forma como suas forças de segurança tratam seus próprios servidores.
O Problema: A Insegurança Jurídica e a Subjetividade
Atualmente, os regulamentos disciplinares são repletos de tipificações genéricas e ultrapassadas. Praticamente qualquer conduta, dentro ou até mesmo fora do horário de serviço, pode ser interpretada de forma subjetiva para gerar uma punição.
Pior do que isso: vigora, hoje, um sistema no qual o servidor é tratado como culpado até que prove o contrário. O militar ou policial que responde a uma acusação precisa provar sua inocência, em uma flagrante violação dos princípios constitucionais mais básicos, deixando o profissional vulnerável a perseguições pessoais.
A Proposta: Uma Lei Geral Nacional
Como Deputado Federal, vou propor a criação de uma Lei Geral Nacional para os Regulamentos Disciplinares, civis e militares, estabelecendo diretrizes obrigatórias para todos os Estados, baseadas em três pilares:
- Critérios Objetivos e Ônus da Prova do Estado: Fim das “transgressões genéricas”. Toda infração deverá ser descrita com clareza e objetividade. Além disso, a nova lei estabelecerá que o ônus da prova caberá exclusivamente ao Estado. O servidor não pode ser punido com base em achismos ou simplesmente porque não conseguiu comprovar sua inocência. A Administração deverá provar a irregularidade, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa.
- Isonomia na Avaliação de Comportamento nas Forças Militares: Hoje, apenas as praças possuem seu “comportamento” avaliado e classificado, criando uma distinção injustificável. Nossa proposta exige que a avaliação de comportamento seja estendida também aos oficiais. Não há justificativa para que os oficiais não tenham o comportamento registrado e avaliado em suas fichas funcionais. A disciplina, o exemplo e a conduta ilibada devem ser exigências para todos, do soldado ao mais alto posto de comando.
- Foco Educativo e Proteção contra o Assédio Moral: A lei criará mecanismos jurídicos para impedir que a instauração de procedimentos disciplinares seja utilizada como instrumento de retaliação, perseguição ou impedimento arbitrário de promoções. Proteger a sociedade exige, antes de tudo, proteger e dar segurança jurídica a quem a defende.